AMIANTO

FIBROCIMENTO CONTENDO AMIANTO

 

Remoção de MCA

COMO MANDA À LEI

 

De “mineral mágico” assim designado pelas suas características como a elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefação e à corrosão, descobriu-se contemporaneamente por conta das microscópicas fibras do amianto, que este “mineral mágico” é um agente cancerígeno, constituindo um elevado risco para a saúde, sendo uma das causas da mortalidade relacionada com a saúde ocupacional.

 
 

Tendo sido proibida a utilização de amianto, no espaço da União Europeia, desde 2005, este continua presente em inúmeras aplicações nomeadamente em navios, comboios, túneis, galerias, condutas das redes de distribuição de água públicas e privadas e, especialmente em grande número de edifícios públicos e privados. A GOUVEIA RAMOS observando desígnio de erradicar o Amianto, e porque alicerça o desenvolvimento das suas atividades no respeito pelos estritos valores de sustentabilidade ambiental, social e económica, factos que conduziram ao desenvolvimento desta área de atuação especializada no seio da GOUVEIA RAMOS, a remoção de materiais contendo amianto e das respetivas propriedades nefastas para a Saúde e Ambiente, materiais estes ainda presentes em muitos edifícios nas suas diversas formas.

 

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/AF_WEB_AMIANTO_publico.pdf

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A GOUVEIA RAMOS contribui assim e de forma ativa na desativação em segurança da “bomba” que o amianto representa para a saúde pública e ocupacional ao nível mundial, nível ao qual se estimam que cerca 112 000 pessoas morrem anualmente de doenças relacionadas com o amianto, segundo a Organização Mundial da Saúde.

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/AF_WEB_AMIANTO_publico.pdf

 

A GOUVEIA RAMOS desativa em segurança a “bomba” que o amianto e as suas “fibras assassinas” invisíveis representam para a saúde pública e ocupacional a nível mundial e que ainda está fortemente presente na vida de boa parte da população, nomeadamente escolar.

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/AF_WEB_AMIANTO_publico.pdf

 

Para cumprir o desígnio da União Europeia, de eliminar o Amianto, o Estado Português criou um ordenamento legislativo, tendente à desativação dessa “bomba”, nomeadamente o Decreto-lei Nº 266/2007, de 24 de Julho, e da Lei n.º 2/2011, de 9 de Fevereiro, que pretende limitar os trabalhadores que estão ou podem estar expostos a poeiras do amianto ou de materiais que contenham amianto, sendo que a Lei n.º 2/2011, de 9 de Fevereiro, criou o desígnio nacional da remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, desígnio este, que através da Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, se tornou extensível às empresas, podendo todos contar com a GOUVEIA RAMOS para tal missão e desígnio de eliminar em segurança o Fibrocimento e demais Materiais Contendo Amianto.